quinta-feira, 13 de dezembro de 2012


Juiz anula PCCS de servidores da saúde de Acopiara por descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

O juiz Welithon Alves de Mesquita declarou nula a lei que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da área de saúde do Município de Acopiara, a 345 km de Fortaleza.
De acordo com os autos, a referida lei (nº 1.749/2012) foi aprovada no dia 15 de outubro de 2012, pela Câmara de Acopiara, sendo sancionada no mesmo dia pelo prefeito Antônio Almeida Neto. O PCCS, segundo o gestor, “busca garantir a valorização dos trabalhadores da saúde, através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional, em carreiras que associem a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhorar a qualidade da prestação de serviços”.
Alegando que a aprovação da lei desrespeitou o devido processo legislativo, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) interpôs ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a anulação da referida norma. Sustentou também que o PCCS procedeu ao aumento de despesa com pessoal poucos meses antes do fim do mandato do prefeito, descumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o MP/CE, “não se mostra compreensível que um projeto como esse, que acarretará, em decorrência do aumento salarial e da criação de novos cargos, grande impacto nos cofres públicos, seja analisado pela Comissão de Finanças e Orçamento em um só dia e sem a realização de qualquer cálculo ou estudo de impacto financeiro”.
(TJCE)

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