sábado, 3 de outubro de 2015

Redes Sociais: Privacidade, Perfis Fake, Crimes Virtuais e Legislação

Por Luiz Claudio Tonchis
Na internet, a expansão das redes sociais possibilita o desenvolvimento de um sistema colaborativo entre os indivíduos separados pela distância e pelas condições adversas do mundo contemporâneo, mas virtualmente unificados pelos mais diversos interesses comuns. Na vida social virtualizada o sujeito é mais interativo, participativo e comunicativo. A pluralidade é uma especificidade humana, ou seja, o homem não é um ser que deveria viver isolado, mas sim, precisa interagir, comunicar-se, existir para o outro e agir no mundo. E justamente as redes sociais potencializam e dinamizam a comunicação e, de certa forma, facilitam as interações entre os indivíduos. Por outro lado, têm sido usadas para a prática do mal em diversas formas.
Os criminosos virtuais, na maioria das vezes, se utilizam da inocência dos usuários para proliferar mensagens, coletar informações privilegiadas, ou mesmo apenas prejudicar o outro de alguma forma, e que, muitas vezes, produz grande prejuízo moral ou financeiro para a vítima. Esses criminosos atuam de várias maneiras, e cometem crimes tais como roubo de identidade, pedofilia, calúnia e difamação, ameaça, discriminação, espionagem, etc.
Acreditar que as configurações de segurança das redes sociais são infalíveis é muita ingenuidade. Na internet, seja usando o smartphone ou de computador, nada é plenamente seguro. Sempre existe a possibilidade de invasão, para roubar senhas ou obter outras informações a respeito do internauta. Há muitos exemplos de invasão e nem é necessário ser um especialista para praticar esse tipo de crime. Na própria rede é muito fácil encontrar instruções, passo a passo, de como fazer isso.

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